Empresa terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa
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Além da notificação, o órgão de proteção ao consumidor também fez alguns questionamentos à empresa, que dizem respeito à própria natureza do serviço, de não ser uma TV a Cabo, mas sim serviço de streaming, em que o consumidor poderá assistir à programação de qualquer lugar.
O documento também indaga situações de viagens longas e de consumidores que possuem mais de um endereço. E, ainda, aspectos constitucionais quanto à definição de família que pode ou não residir no mesmo endereço a depender da natureza de cada relação afetiva.
O objetivo central dos questionamentos é analisar estas e outras informações relacionadas ao assunto para verificar se há infrações ao Código de Defesa do Consumidor com a nova taxa da plataforma.
Após a notificação encaminhada, a empresa terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa, conforme o artigo 42 do Decreto Federal 2.181/97.