Mais de 169 mil embarques são realizados diariamente nas linhas que circulam nos corredores
Recepcionista, Letícia Maria, mora no Tabuleiro do Martins e de segunda a sábado precisa se deslocar até a Ponta Verde para trabalhar. “Utilizo o transporte público diariamente para ir até o meu trabalho e a faixa exclusiva me permite ir e voltar de forma rápida e segura. Para quem não tem transporte próprio, ter um espaço exclusivo para se deslocar é extremamente benéfico”, contou.
Somente nas avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima e Comendador Leão, Dona Constança, principais corredores de transportes da capital, 59 linhas do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió trafegam pelo espaço exclusivo. Dos 245.093 mil embarques da média diária, 69,31% passa pelos corredores beneficiados em meio ao tráfego maceioense.
“Nosso intuito é priorizar o transporte de massa, sendo uma das soluções para a mobilidade da cidade. A faixa exclusiva garante que o transporte público circule de forma rápida para realizar todo o seu percurso dentro do tempo estabelecido para evitar atrasos nas viagens dos passageiros. Nesse sentido, a equipe do DMTT está em alerta para garantir que esse benefício seja utilizado por quem realmente precisa”, pontuou o diretor-presidente do DMTT, André Costa.
Além dos ônibus de Maceió, a faixa também atende os transportes públicos intermunicipais devidamente cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). Também é permitida a circulação de táxis, veículos do transporte escolar e de turismo com cadastros ativos no DMTT, viaturas em serviços e veículos plotados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Analista de Marketing, Thiago Oliveira, contou sobre sua rotina de deslocamento entre o Cruzeiro do Sul e a Ponta Verde. “Eu preciso pegar de três a quatro transportes por dia. A princípio, a faixa exclusiva traria muitos benefícios, porém a gente tem algumas interferências, então uma viagem que poderia durar 40 minutos, acaba durante uma hora e meia ou até duas horas”, explicou.
O uso indevido da faixa exclusiva ocasiona transtornos para a mobilidade dos usuários do transporte público. Os condutores de veículos particulares não devem utilizar a faixa exclusiva, a menos que precisem acessar algum estabelecimento, cruzamentos ou acesso para outras vias, observando sempre as condições de segurança.
Infrações
Para garantir a fluidez e coibir o uso indevido da faixa, o DMTT tem intensificado as ações fiscalizatórias. Ao longo de 2023, mais de 58 mil infrações por uso indevido do corredor exclusivo foram contabilizadas. De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, trafegar pela faixa exclusiva configura uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.