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JHC venceria no primeiro turno com 70%, mostra Paraná Pesquisa

 

A pouco mais de três meses das eleições municipais, o cenário aponta para a reeleição do prefeito JHC (PL), em Maceió, ainda no primeiro turno, segundo levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta quarta-feira (26), e registrado na Justiça Eleitoral.

A projeção de vitória do atual gestor foi observada tanto na modalidade estimulada, quando os nomes dos pré-candidatos são apresentados aos eleitores, quanto na espontânea (sem a lista dos que devem entrar na disputa).

Nas intenções estimuladas de voto, JHC oscila entre 54,4% e 69,9%, numericamente bem à frente dos prováveis (e dos improváveis) adversários em outubro. Os mais bem pontuados são o deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça (União Brasil) – que aparece com 18,1% a 19% – e o ex-deputado estadual e ex-secretário municipal de Relações Federativas, Davi Davino Filho (PP), lembrado na pesquisa numa margem de 14,3% a 15,7% dos entrevistados.

Os dois permanecem aliados do prefeito e não demonstram sinais de que vão repetir o cenário de 2020, quando protagonizam uma disputa acirrada pela Prefeitura de Maceió.

O Paraná Pesquisas mostrou que, sem eles no páreo, JHC teria mais tranquilidade e se afastaria ainda mais dos adversários, aproximando-se dos 70% das intenções de voto. Neste quadro, o segundo colocado é o deputado federal Rafael Brito (MDB), com 7,1%. O ex-deputado estadual e ex-vereador Lobão (Solidariedade) alcança 4,1% e o dirigente estadual do PT Ricardo Barbosa fica com 3,1%.]

O levantamento também mediu a aprovação da administração de JHC. Os números mostram que 76,9% aprovam a gestão do prefeito. Outros 20,4% acham ruim ou péssima. Não sabe/não opinou somam 2,6%.

O instituto entrevistou 680 eleitores, entre os dias 20 e 25 de junho de 2024. A amostra representativa do município de Maceió atinge um grau de confiança de 95% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 3,8 pontos percentuais para os resultados gerais. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º AL-02718/2024.