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Censura a vídeo de Rodrigo Cunha criticando a condução da eleição para tampão é derrubada pela justiça


“Alagoas não é império dos Calheiros”, disse o Senador Rodrigo Cunha ao expressar sua indignação diante da tentativa de censura do clã sobre um vídeo divulgado nas redes sociais do senador. No vídeo, Cunha critica a interferência do senador Renan Calheiros e seu filho, o ex-governador, nas eleições indiretas para governador tampão, articulando com a ALE a candidatura e, praticamente garantida, vitória do “fantoche” criado por Marcelo Victor, o deputado Paulo Dantas e cita a presença do senador no encontro que definiu a candidatura do deputado ao cargo de tampão.

O dedo na ferida foi tão profundo que o MDB, partido dos Calheiros, entrou com uma representação junto à justiça eleitoral solicitando a retirada do vídeo do ar, a acusação é de que Cunha tenha praticado propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantascom a disseminação de “fatos inverídicos” sobre as eleições indiretas. A birrinha resultou em uma decisão do desembargador do TRE/AL, Ney Costa Alcântara de Oliveira, de que Rodrigo Cunha retirasse o vídeo de sua conta oficial no Instagram no prazo de 24 horas, com uma multa diária estipulada no valor de R$5 mil em caso de desobediência.

Cunha não se rendeu à censura, além de não remover o vídeo de suas redes sociais, reagiu novamente em um novo vídeo onde afirma que “Alagoas não é império dos Calheiros, Alagoas é do povo e o povo vai poder escolher sim o seu governador” e reitera sua crítica com relação aoacordo firmado entre a Assembleia e os Calheiros para escolher o governador tampão de Alagoas. Porém, o pedestal dos Calheiros não aguentou por muito tempo dessa vez, nesta terça-feira (26), a liminar foi suspensa, em regime de urgência, pela desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Além de reconhecer que a liminar expedida pelo desembargador Ney Alcântara “extrapola os limites legais permitidos, já que analisa e decide acerca de matéria não afeta a esta Justiça (eleitoral)”, portanto, não seria possível analisar se houve ou não propaganda eleitoral negativa antecipada já que a eleição é indireta e há “inexistência de caráter eleitoreiro na escolha parlamentar dos novos ocupantes das cadeiras da chefia do Poder Executivo”.

Segue a decisão: “Observo que a postagem impugnada na representação eleitoral não possui relação com as eleições gerais vindouras do mês de outubro, mas sim refere-se à eleição indireta ao cargo de governador e vice-governador de Alagoas que se realizará em 02/05/2022 (mandato tampão), de modo que a incompetência da justiça Eleitoral se evidencia”.

Mais uma vitória da democracia e, evidentemente, a derrota dos coronéis que estão acostumados a calar aqueles que se opõem a suas artimanhas de se perpetuar no poder. Para Rodrigo Cunha a decisão “restabelece o direito de que as opiniões sejam livremente expressadas em nosso estado. Direito que é garantido a qualquer cidadão”. Para um grupo que fala tanto em liberdade de expressão, no feudo que eles pretendem criar em Alagoas, o mínimo sinal de liberdade e livre pensamento é imediatamente silenciado, afinal, a liberdade de expressão e a denúncia dos atos arbitrários desse clã ameaçam sua soberania e abrem alas para a entrada de um novo rumo para Alagoas, pois que assim seja.

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