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Eleição para governador tampão é finalmente judicializada e pode ser adiada


A apenas cinco dias das eleições indiretas para eleger o governador “tampão” de Alagoas, o PSB, partido do prefeito JHC, entrou com a ação de judicialização na 18º Vara Cível da Capital, o que estava sendo tratado apenas como rumores de bastidores agora é fato concreto e caberá à juíza Ester Cavalcanti Manso decidir os rumos da eleição que está prevista para o dia 2 de maio. 

O pedido de judicialização se apoia no argumento de que as candidaturas avulsas, tanto para governador quanto para vice, são incompatíveis com o que rege as Constituições Federal e Estadual, conferindo ao edital de convocação disposto no Diário Oficial do Estado, caráter inconstitucional. Além das candidaturas avulsas, o edital estabelece “que qualquer candidato, diretamente e independentemente de prévia escolha pelo partido político, poderá registrar sua candidatura a um dos dois cargos em disputa (governador e vice-governador), uma vez que o registro de candidatura se dará de forma individual e a votação será separada para cada cargo” (ipsis litteris), que também carece de legalidade já que, de acordo com a constituição, os candidatos a qualquer cargo políticos devem estar previamente registrados em partidos, diferente do que é regido no edital publicado pelo presidente da ALE/AL, no sistema majoritário, o candidato ao cargo eletivo deve estar vinculado a uma chapa.

Deste modo, a Carta Magna e a Constituição Alagoana são bem claras em determinar que os candidatos a governador e vice-governador devam ser registrados conjuntamente, numa chapa única e indivisível, bem como a votação para ambos os cargos deve ser feita de forma conjunta, e tanto o registro de candidatura quanto a eleição, feitos separadamente, são vedados. Deste modo, o ordenamento jurídico brasileiro contempla o principio da indivisibilidade da chapa majoritária, onde o registro dos candidatos aos cargos de presidente da república, governador de estado e prefeito municipal serão feitossempre em conjunto com os respectivos vices. 

Retomando as diretrizes da Lei Estadual nº 8.576, de 19 de janeiro de 2022, determina-se que:

Art. 2º Poderá inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, qualquer cidadão, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 (trinta) anos, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da realização da eleição.

Art. 4º A eleição dar-se-á mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos, o primeiro, para Governador, e o outro, para Vice-Governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.

§ 3º Cada Deputado manifestará seu voto declinando o nome do candidato e o cargo, de pé e em voz alta.

Outro questionamento levantado na ação é com relação ao artigo 4º que determina a maioria simples em um segundo escrutínio da votação, que segundo o PSB, abre precedentes para interpretações equivocadas além de ferir o principio constitucional de que prevê a necessidade de obtenção da maioria absoluta de votos para a eleição do governador do estado e seu vice. A modalidade de voto aberto também é questionada, segundo parágrafo posto acima, cada deputado irá anunciar seu voto “de pé e em voz alta”, de acordo com ação, trata-se de uma violação às garantias eleitorais do sistema eleitoral brasileiro e a não observância do sigilo do sufrágio.

A judicialização se deu em caráter cível justamente por não se tratar de eleição direta, portanto, não cabendo à competência do TRE. Como já especulado anteriormente, foram postas em pautas justamente os pontos analisados e discutidos pela mídia com advogados e juristas com relação à lei estadual deixada por RF prestes a deixar o governo, agora é aguardar o desenrolar da ação e, dadas as circunstâncias de uma eleição praticamente batendo à porta da ALE, assistir a judicialização surtir ou não efeito sobre um pleito que já conta com cartas marcadas.

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