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Inquérito que investiga ligação de Renan Calheiros e Romero Jucá em propina de R$ 5 milhões da Odebrecht milhões da Odebrecht é prorrogado por 60 dias

O inquérito que investiga os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros por suposta propina de R$ 5 milhões, paga pela Odebrecht em troca de aprovação de uma medida provisória sobre benefícios fiscais que favoreciam subsidiárias da empreiteira no exterior, foi prorrogado por mais 60 dias pelo ministro do STF, Edson Fachin, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, que contrariou o relatório da Polícia Federal e pediu diligências nas investigações do inquérito, que já duram cinco anos, tais diligencias são consideradas “imprescindíveis” para a conclusão do inquérito.

Os parlamentares investigados alegam justa causa na investigação. A decisão foi dada em plenário virtual do Supremo que tratou do envio de parte da investigação, que envolve o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, para apreciação da 1ª Zona Eleitoral de Natal. A decisão de Faccin de enviar o inquérito para a Justiça Eleitoral foi questionada pela defesa de Eduardo Cunha, sob alegação de que os fatos pressupostos teriam sido investigados na Operação Manus, mas Fachin considerou que a ação penal na qual Eduardo Cunha responde com relação a Operação se trata de suposta propina pela atuação no interesse da OAS, de acordo com o relator, o inquérito enviado para a Justiça Eleitoral investiga o possível pedido de propina envolvendo outra empreiteira interessada na MP 627/2013.

O pedido dos advogados de Cunha para manter o inquérito no STF foi negado pela ministra Cármen Lúcia e pelo relator, Fachin, porém, a análise sobre o destino desta parte da investigação, que iniciou na sexta-feira (14), foi suspensa a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Já no âmbito de prorrogar parcela do inquérito que ainda tramita no Supremo envolvendo os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros, Fachin compreende que o pedido de diligências pela PGR caso ‘sinaliza a compatibilidade de seu proceder com as balizas jurisprudenciais relativas à interpretação do valor constitucional da duração razoável do processo’.

Também para o relator, as diversas diligências e desdobramentos do caso contribuem para o período de duração do inquérito e que possuem compatibilidade com o “porte e a complexidade dessas investigações”, portanto, não poderia determinar o arquivamento do caso e destaca que “assentada a compreensão da existência de substrato mínimo de autoria e de materialidade, o caminho investigativo deve seguir o seu curso na sequência das investigações rumo à formação da opinião conclusiva do titular da ação penal”,

A Polícia Federal se manifestou com relação ao caso:

“A Polícia Federal investigou o caso com profundidade e manifestou-se no sentido de que não foram encontrados indícios de autoria e de materialidade. Todavia, se a PGR deseja continuar, resta a defesa do Senador Renan se colocar à disposição para colaborar com as investigações no que for necessário e espera a conclusão do inquérito da forma mais rápida possível”.