
Foi promulgada nessa quarta-feira (20) pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, discutida há mais de três décadas pelo Congresso Nacional, trata-se da primeira reforma ampla sobre o sistema tributário do país feita sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
Entre seus efeitos o principal é a unificação de cinco tributos, sendo eles ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, que se tornam uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços).
A reforma é originária da PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados, que aprovou a proposta no dia 7 de julho e a encaminhou ao senado, que aprovou no dia 8 de novembro com alterações, uma nova votação foi realizada pela Câmara no dia 15 de dezembro, aprovando assim a versão final do texto.
O presidente Lula esteve presente na cerimônia de promulgação bem como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento.
Na sessão a mesa foi composta pelos relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A sessão foi dirigida por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, que teve contou também com a participação do presidente da Câmara, Arthur Lira.
No entanto, a reforma tributária não termina com a promulgação, ainda será necessária a aprovação de leis complementares que formalizarão os detalhes da proposta, de acordo com o texto avalizado na semana passada as regulamentações devem ser feitas em até 180 dias após a promulgação.




