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Conselho de Segurança sob suspeita: quando um órgão do Estado tenta decidir o destino político de Marina

Não cabe ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) deliberar, opinar ou insinuar qualquer juízo sobre a inelegibilidade de quem quer que seja. Essa atribuição é exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determina a Constituição e o ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, foi justamente esse o ponto que mais chamou a atenção na recente decisão do Conselho: um órgão concebido para tratar de políticas de segurança pública avançando perigosamente sobre o terreno da disputa política, ao tentar confundir a população com a afirmação de que Marina estaria inelegível.

Trata-se de um desvio grave de finalidade. Ao extrapolar suas competências legais, o Conseg não apenas invade atribuições que não lhe pertencem, como também contribui para um cenário de desinformação e insegurança institucional. Nenhum relator, tampouco qualquer membro do colegiado, possui legitimidade para discutir ou antecipar o destino político de Marina. Essa conduta, além de juridicamente questionável, revela um preocupante alinhamento político.

A parcialidade do Conselho é outro ponto central dessa controvérsia. Composto majoritariamente por membros indicados pelo governador do Estado, o Conseg dificilmente contrariaria interesses do Palácio. A leitura que se impõe é a de que o órgão atuou para atender ao desejo de confundir a opinião pública sobre uma eventual candidatura de Marina, ao mesmo tempo em que a expôs, inclusive, a riscos pessoais, ao colocá-la sob um foco institucional indevido.

A condução do processo também levanta sérias dúvidas quanto ao respeito ao direito de defesa. Desde o primeiro momento, a defesa de Marina, por meio de sua advogada, solicitou a extração de cópia integral dos autos. O pedido, no entanto, sequer foi apreciado. O silêncio administrativo se prolongou até que a repercussão na imprensa forçou a convocação de uma reunião extraordinária, realizada apenas no dia 18 de dezembro de 2025. Segundo relato direto, o próprio relator do caso, de forma desdenhosa, teria minimizado a gravidade da situação ao afirmar: “Dra., faça o que desejar…”.

Esse comportamento reforça a percepção de que o Conselho não atua como deveria. Um Conseg verdadeiramente democrático precisaria ser paritário, com representação equilibrada da sociedade civil, e não um órgão que, como já denunciado, funciona como “o Estado falando para o próprio Estado”.

Diante desse cenário, o caso será encaminhado ao Ministério Público, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, até chegar à Procuradoria-Geral de Justiça. A promotora Karla Padilha, que atuaria no caso, deverá se declarar suspeita, uma vez que já ajuizou ação judicial denunciando a atuação ilegal do próprio Conseg, exatamente por violar direitos fundamentais do cidadão.

Enquanto isso, o governador do Estado permanece em silêncio. Um silêncio que, diante da gravidade dos fatos, também fala alto.

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