Há um ritual antigo nos partidos brasileiros que os estatutos jamais registram, mas que todos os iniciados conhecem de cor: o da destituição silenciosa. Sem carta. Sem chamado. Sem o mínimo aceno de que o chão está prestes a ceder. O filiado abre o jornal — ou, hoje, o aplicativo — e descobre que já não é o que era ontem. A cadeira foi levada. A sala, realocada. O nome, apagado do letreiro.
Foi exatamente esse o roteiro aplicado ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha. O diretório estadual do Podemos que ele presidia tinha mandato formal até 31 de dezembro de 2026 — estava escrito, registrado, datado. Em 12 de maio, a direção nacional, sob o comando de Renata Abreu, determinou a dissolução. Dois dias depois, uma nova comissão provisória já estava devidamente registrada na Justiça Eleitoral. Sem notificação prévia. Sem processo interno. Sem que Cunha tivesse sequer a oportunidade de apresentar defesa. Uma cirurgia conduzida enquanto o paciente dormia.
Cunha reagiu com o único instrumento que sobra a quem é atropelado dentro de casa: foi ao TSE. Protocolou um mandado de segurança pedindo a suspensão imediata da medida e a restauração do diretório que presidia. O processo caiu sob a relatoria do ministro Dias Toffoli — e agora o prefeito de Maceió aguarda, lá nos corredores do poder judiciário, uma resposta para o que a cúpula partidária tratou como detalhe administrativo.
O episódio ilumina, com crueza pouco habitual, o que os partidos brasileiros de fato são: federações de interesses momentâneos, onde a lealdade tem prazo de validade não declarado e os estatutos existem para ser invocados pelos que mandam e ignorados quando conveniente. O mandato de Cunha terminaria em 2026. Terminará, na visão de Renata Abreu, em maio de 2025. A diferença entre as duas datas é exatamente a medida do poder que separa quem assina a destituição de quem a recebe.
Resta saber se o TSE enxergará nessa sequência de fatos — a vigência documentada, a dissolução abrupta, o registro relâmpago da comissão substituta — algo além de uma querela interna de legenda. Porque se houver precedente aqui, ele não é pequeno: é o de que mandatos partidários valem o que a direção nacional decidir que valem, no dia em que decidir. Uma lição que ultrapassa Alagoas e chega, com passo largo, ao coração frágil da representação política que se pratica neste país.




