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Rodrigo Cunha vai ao TSE após Podemos dissolver diretório que ele presidia em Alagoas antes do fim do mandato

Há um ritual antigo nos partidos brasileiros que os estatutos jamais registram, mas que todos os iniciados conhecem de cor: o da destituição silenciosa. Sem carta. Sem chamado. Sem o mínimo aceno de que o chão está prestes a ceder. O filiado abre o jornal — ou, hoje, o aplicativo — e descobre que já não é o que era ontem. A cadeira foi levada. A sala, realocada. O nome, apagado do letreiro.

Foi exatamente esse o roteiro aplicado ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha. O diretório estadual do Podemos que ele presidia tinha mandato formal até 31 de dezembro de 2026 — estava escrito, registrado, datado. Em 12 de maio, a direção nacional, sob o comando de Renata Abreu, determinou a dissolução. Dois dias depois, uma nova comissão provisória já estava devidamente registrada na Justiça Eleitoral. Sem notificação prévia. Sem processo interno. Sem que Cunha tivesse sequer a oportunidade de apresentar defesa. Uma cirurgia conduzida enquanto o paciente dormia.

Cunha reagiu com o único instrumento que sobra a quem é atropelado dentro de casa: foi ao TSE. Protocolou um mandado de segurança pedindo a suspensão imediata da medida e a restauração do diretório que presidia. O processo caiu sob a relatoria do ministro Dias Toffoli — e agora o prefeito de Maceió aguarda, lá nos corredores do poder judiciário, uma resposta para o que a cúpula partidária tratou como detalhe administrativo.

O episódio ilumina, com crueza pouco habitual, o que os partidos brasileiros de fato são: federações de interesses momentâneos, onde a lealdade tem prazo de validade não declarado e os estatutos existem para ser invocados pelos que mandam e ignorados quando conveniente. O mandato de Cunha terminaria em 2026. Terminará, na visão de Renata Abreu, em maio de 2025. A diferença entre as duas datas é exatamente a medida do poder que separa quem assina a destituição de quem a recebe.

Resta saber se o TSE enxergará nessa sequência de fatos — a vigência documentada, a dissolução abrupta, o registro relâmpago da comissão substituta — algo além de uma querela interna de legenda. Porque se houver precedente aqui, ele não é pequeno: é o de que mandatos partidários valem o que a direção nacional decidir que valem, no dia em que decidir. Uma lição que ultrapassa Alagoas e chega, com passo largo, ao coração frágil da representação política que se pratica neste país.

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