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TRE-AL suspende pesquisa eleitoral com irregularidades graves e proíbe circulação dos números

Há pesquisas eleitorais e há ficções com metodologia. A distinção, em tese, deveria ser simples. Na prática alagoana desta semana, o Tribunal Regional Eleitoral precisou intervir para lembrar ao mercado de opinião pública que números sem lastro não são dados — são paisagem.

A Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa AL-01460/2026, do Instituto Vox Brasil, contratada pela Jovem Pan News Maceió, reconhecendo nela um conjunto de vícios que, somados, constroem algo próximo de um levantamento imaginário. Não havia informação sobre quais municípios e bairros foram visitados. Não havia composição da amostra por gênero, idade, escolaridade ou nível econômico. Não havia, enfim, os elementos mínimos que permitem a qualquer observador independente dizer: sim, isto aqui representa o eleitorado alagoano. Restava apenas a tabela de intenções de voto flutuando no vácuo, sem âncora, sem chão.

Mas o detalhe mais revelador veio no rodapé da decisão do desembargador Mauricio Cesar Breda Filho. O documento de 675 páginas apresentado para sanear as irregularidades havia sido assinado antes do início das entrevistas. Setecentas e cinquenta palavras sobre o quê, exatamente, se os entrevistados ainda não tinham sido ouvidos? É o tipo de achado que dispensa adjetivos. A irregularidade se comenta sozinha, com uma eloquência que nenhum colunista alcançaria.

Pesquisas eleitorais não são ornamento. Elas constroem percepções, alimentam decisões de campanha, orientam financiadores, movem o noticiário. Quando um levantamento viciado circula livremente, ele não apenas informa mal — ele deforma o debate. Serve, no limite, àqueles a quem convém que a realidade pareça diferente do que é. Por isso a Justiça Eleitoral existe, e por isso a decisão da Federação União Progressista de acionar o TRE-AL foi, qualquer que seja o interesse que a motivou, funcionalmente correta.

O desembargador Breda proibiu a circulação dos números em portais, redes sociais e aplicativos de mensagens, sob pena de multa diária de dez mil reais. Alagoas chegará a 2026 com a campanha intacta em sua vocação para o imprevisível. Mas chegará, ao menos neste episódio, com um precedente: dado fabricado tem prazo de validade curto. A Justiça, quando funciona, é o vencimento impresso na embalagem.

Imagem criada por IA

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