Transição de governo, no papel, é ato de cortesia republicana: o que sai abre as gavetas, o que entra senta-se e anota. Na prática alagoana, virou caso de juiz.
Levou a assinatura da juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do TJAL, a decisão desta sexta-feira (30) que manda o governo do estado entregar, em 24 horas, as informações administrativas e financeiras pedidas pelo governador eleito JHC, do PSDB. Não é pouco o que a frase revela. Para conhecer as contas que vai herdar, o eleito precisou de mandado de segurança contra a omissão atribuída ao governador interino e à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. O eleitorado decidiu em outubro; o acesso ao banco de dados, só por ordem judicial.
A liminar foi concedida apenas em parte, o que já basta para o essencial: credenciais individualizadas para o governador eleito e para cada integrante da equipe de transição por ele formalmente indicada. Ou seja, senha, login e porta aberta — a chave que, por tradição, deveria ser estendida com um sorriso e uma xícara de café.
Há multa, e aqui mora a ironia mais fina do despacho: mil reais por dia de descumprimento injustificado, teto inicial de R$ 30 mil, a pagar pelo Estado de Alagoas. Sem responsabilização pessoal de Paulo Dantas, do MDB, que comanda politicamente a atual administração, nem de qualquer outra autoridade. Quem eventualmente segurar o documento não paga a conta. Paga o contribuinte, que já pagou a eleição e pagará também a demora.
O prazo corre da intimação efetiva, não da publicação — detalhe processual que costuma render uns dias preciosos a quem não tem pressa alguma de abrir o armário.
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Relógio na mão As 24 horas começam a contar da intimação das autoridades responsáveis. Até lá, o cronômetro é retórico.
Senha liberada A ordem é expressa: acesso individualizado para o eleito e para cada nome da equipe de transição formalmente indicado. Nada de planilha impressa entregue a conta-gotas.
A régua Mil reais por dia, teto inicial de R$ 30 mil. Inicial é a palavra que deve tirar o sono de alguém.
Quem paga A multa sai do Estado de Alagoas. Sem responsabilização pessoal de Paulo Dantas ou de outras autoridades — conforto raro em decisão judicial.
Ainda tem jogo A liminar é parcial e não julga o mérito do mandado de segurança. O processo segue, e com ele a hipótese de novas medidas coercitivas, apuração de responsabilidades e multa maior.
Não ofende Que governo precisa de juiz para informar quanto tem em caixa?




