
As ofensas gratuitas contidas no vídeo fake publicado pelo senador Renan Calheiros devem ser retiradas das redes sociais por determinação do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, juiz auxiliar e relator no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (30), Renan Calheiros usou de ofensa caluniosa, difamação e injúria ao se reportar ao prefeito de Maceió, o que é expressamente proibido pelo regramento da Lei Eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral deixa evidente que Renan Calheiros utilizou de propaganda eleitoral negativa em virtude de se fazer constar no vídeo mensagem falsa.
Por fim, a Justiça Eleitoral reitera que tem combatido com frequência as informações falsas e as atitudes que possam culminar em descredibilizar a confiança do eleitor.




