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TRE bloqueia conta de Instagram de Rafael Brito e suspende programas eleitorais por descumprimento de decisão judicial

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) impôs duras sanções contra o candidato Rafael Brito, após descumprimentos de ordens judiciais do Pleno. Entre as penalidades estão o bloqueio de sua conta pessoal no Instagram e a suspensão de todas as suas aparições no horário eleitoral gratuito, tanto em rádio quanto em televisão.

A decisão foi tomada como resposta às práticas irregulares do candidato, que desafiou de forma aberta as determinações anteriores da Justiça Eleitoral.

Conforme a decisão, a conta de Rafael Brito no Instagram ficará suspensa até o dia 6 de outubro de 2024, às 23 horas. A Meta, proprietária da rede social, foi notificada e deverá cumprir a ordem no prazo máximo de 24 horas.

Além disso, foi ordenada a suspensão de toda a programação eleitoral do candidato no dia 30 de setembro de 2024. A medida se estende a todas as suas inserções e propagandas em bloco, tanto em rádio quanto em televisão.

De acordo com o tribunal, a sanção se fundamenta no Art. 72, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610, que prevê a suspensão temporária do tempo de propaganda em caso de reincidência de condutas irregulares já punidas pela Justiça Eleitoral.

Para agravar ainda mais a situação do candidato, a Justiça aplicou uma multa adicional de R$ 100 mil por descumprimento de ordem judicial em duas ocasiões distintas: uma publicação não autorizada no Instagram em 28 de setembro de 2024 e a exibição indevida de propaganda eleitoral na televisão no mesmo dia. A multa, que havia sido estabelecida em R$ 50 mil para cada infração, foi dobrada em razão da gravidade e da repetição dos atos.

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